- 1 -O presente diploma regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para aquisição de veículos elétricos novos, nomeadamente veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores, triciclos motorizados ou quadriciclos e velocípedes com motor, adquiridos na Região Autónoma dos Açores por pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal na mesma.
- 2 -O presente diploma regulamenta, ainda, a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículo elétricos, por pessoas singulares e coletivas com domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/04/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/04/2021
Original
Em vigor de 27/01/2020 a 26/04/2021