Artigo 19.º-A
Direção Regional da Administração da Justiça
Redação registada como em vigor em 21/12/2021.
Esta redação foi substituída em 23/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, e do notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.