- 1 -A DRAJ tem por missão a direção, orientação e coordenação dos serviços dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, e do notariado da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRAJ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 19.º-A — Direção Regional da Administração da Justiça
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Aditado
Em vigor de 21/12/2021 a 22/01/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2021/M - 1.ª Série(20/12/2021)