Artigo 20.º
Inspeção Regional de Educação
Redação registada como em vigor em 21/12/2021.
Esta redação foi substituída em 23/01/2024. Ver a versão consolidada
- 1 -A IRE tem por missão o exercício da tutela inspetiva da Escola como organização educativa e dos serviços dependentes da SRE, nomeadamente através de ações de acompanhamento, de avaliação, de auditoria, de verificação e de apoio técnico, por forma a garantir a qualidade da educação das crianças e do ensino dos alunos, numa perspetiva de educação para todos, de direitos humanos e de inclusão.
- 2 -A IRE é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.