- 1 -A IRE tem por missão o exercício da tutela inspetiva da Escola como organização educativa e dos serviços dependentes da SRE, nomeadamente através de ações de acompanhamento, de avaliação, de auditoria, de verificação e de apoio técnico, por forma a garantir a qualidade da educação das crianças e do ensino dos alunos, numa perspetiva de educação para todos, de direitos humanos e de inclusão.
- 2 -A IRE é dirigida por um diretor equiparado, para todos os efeitos legais, a subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 20.º — Inspeção Regional de Educação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 21/12/2021 a 22/01/2024