Artigo 24.º
Criação e extinção de serviços
Redação registada como em vigor em 09/01/2020.
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- 1 -São criadas a Direção Regional de Desporto e a Direção Regional de Juventude.
- 2 -É extinta a Direção Regional de Juventude e Desporto sendo as suas atribuições, na área do Desporto, integradas na Direção Regional de Desporto e as suas atribuições, na área da Juventude, na Direção Regional de Juventude.
- 3 -É alterada a designação da Direção Regional de Inovação e Gestão, agora renomeada para Direção Regional de Administração Escolar, mantendo as suas atuais atribuições, constantes do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/M, de 28 fevereiro, mantendo-se a comissão de serviço do atual titular.