- 1 -São criadas a Direção Regional de Desporto e a Direção Regional de Juventude.
- 2 -É extinta a Direção Regional de Juventude e Desporto sendo as suas atribuições, na área do Desporto, integradas na Direção Regional de Desporto e as suas atribuições, na área da Juventude, na Direção Regional de Juventude.
- 3 -É alterada a designação da Direção Regional de Inovação e Gestão, agora renomeada para Direção Regional de Administração Escolar, mantendo as suas atuais atribuições, constantes do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2018/M, de 28 fevereiro, mantendo-se a comissão de serviço do atual titular.
Artigo 24.º — Criação e extinção de serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/01/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 23/01/2024
Original
Em vigor de 09/01/2020 a 22/01/2024