Artigo 9.º
Órgãos Consultivos
Redação registada como em vigor em 09/01/2020.
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- 1 -São órgãos consultivos da SRE:
- a)O Conselho Regional de Educação e Formação Profissional (CREFP);
- b)O Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira (CDRAM);
- c)O Conselho da Juventude (CJ).
- 2 -A composição dos órgãos previstos no número anterior consta de diploma próprio.