No âmbito da elaboração, revisão e alteração de PMOT devem estes instrumentos de gestão territorial promover a requalificação e a valorização dos povoamentos litorais ao nível da execução urbanística, devendo articular-se com os princípios de ocupação definidos no artigo 2.º, assim como com o regime de gestão e intervenção nas situações de áreas edificadas em zonas de risco e de áreas edificadas em fajãs.
Artigo 33.º — Princípios de ocupação
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022
Referências (1)
- Artigo 2.º