- 1 -Na área de intervenção do POOC aplicam-se as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes da legislação em vigor, nomeadamente as enquadradas nas seguintes categorias:
- a)Património natural, nomeadamente recursos hídricos, recursos geológicos e áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade, nomeadamente as que integram, respetivamente, as áreas referidas no n.os 2, 3, e 4;
- b)Património edificado, que integra os imóveis referidos no n.º 5;
- c)Infraestruturas básicas de transportes e comunicações, que integram as áreas referidas no n.º 6;
- d)Equipamentos e atividades que integram o n.º 7;
- e)Cartografia e planeamento, que integram o n.º 8.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos hídricos integram:
- a)Leitos e margem dos cursos de água e das lagoas;
- b)Leito e margem das águas do mar;
- c)Nascentes captadas e não captadas e respetivas zonas de proteção.
- 3 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos recursos geológicos integram as explorações de massas minerais.
- 4 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às áreas de reserva de proteção dos solos e da biodiversidade integram:
- a)Reserva ecológica;
- b)Reserva Agrícola Regional;
- c)Parque Natural da Ilha de São Jorge:
- i)Área de paisagem protegida;
- ii)Áreas protegidas de gestão de recursos;
- iii)Áreas protegidas para a gestão de habitats ou espécies;
- iv)Monumento natural;
- d)Rede Natura 2000:
- i)Zonas de proteção especial (ZPE);
- ii)Zonas especiais de conservação (ZEC);
- e)Sítios RAMSAR;
- f)Áreas de Gestão de apanha de espécies marinhas no mar dos Açores;
- g)Perímetro florestal.
- 5 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas ao património edificado integram:
- a)Imóveis de interesse público;
- b)Imóveis em vias de classificação;
- c)Imóveis de interesse municipal.
- 6 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas às infraestruturas básicas de transportes e comunicações integram:
- a)Abastecimento de água, que integra as adutoras;
- b)Rede elétrica, que integra as linhas de média tensão;
- c)Rede de telecomunicações, que integra as antenas de feixes hertzianos;
- d)Rede viária, que integra as estradas regionais, as estradas municipais e outras vias (florestais, agrícolas, acessos e outras vias);
- e)Infraestruturas aeroportuárias e respetivas áreas de proteção;
- f)Infraestruturas portuárias e respetivas áreas de proteção;
- g)Faróis e outros sinais marítimos.
- 7 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas aos equipamentos e atividades que integram os edifícios escolares.
- 8 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública relativas à cartografia e planeamento integram os marcos geodésicos e respetiva zona de proteção.
- 9 -As áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números anteriores estão identificadas na planta de condicionantes.
- 10 -A delimitação da reserva ecológica, bem como o domínio hídrico na planta de condicionantes deste Plano tem carácter indicativo e está sujeita ao disposto na legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 24/01/2022
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Em vigor desde 24/01/2022