O Conselho Regional das Pescas previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 7.º do anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A, de 2 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, passa a designar-se, para efeitos do presente diploma, por Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura.
Artigo 2.º — Conselho Regional das Pescas e da Aquicultura
Vigente desde: 23/01/2023
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Em vigor desde 23/01/2023