- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A alteração introduzida pelo presente decreto regulamentar regional ao artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, produz efeitos reportados a 17 de novembro de 2021.
- 3 -As alterações introduzidas aos anexos i e ii produzem efeitos reportados a 1 de outubro de 2022.
- 4 -O disposto no artigo 5.º do presente diploma produz efeitos reportados a 5 de novembro de 2021.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 21 de dezembro de 2022.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 4 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)
Cargos de direção superior da administração direta
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
(ver documento original)
116038238
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 10/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2023