Os artigos 2.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A, de 23 de março, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2023/A, de 24 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Homologar as metodologias de opções de custos simplificados, definidas ao abrigo das alíneas a), c) e d) do n.º 3 do artigo 53.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, propostas pelas autoridades de gestão, após parecer do órgão de coordenação técnica e avaliação ex ante da autoridade de auditoria.
Artigo 9.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)Analisar e discutir as propostas, para decisão do Gestor do Açores 2030, das candidaturas dos Organismos Intermédios.