- 1 -A Direção Regional do Orçamento e Tesouro, abreviadamente designada por DROT, tem por missão exercer a atividade no âmbito da gestão financeira e orçamental dos serviços e organismos integrados no âmbito da administração pública regional, para efeitos de contas nacionais, verificar a regularidade, legalidade e economia na realização das despesas públicas, administrar a tesouraria do Governo Regional, executar a política regional no setor das finanças e controlar as ações necessárias ao domínio da atividade financeira da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DROT é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 3 -Na direta dependência da DROT, e para a prossecução das suas atribuições na área da contabilidade financeira, funciona o Departamento de Coordenação da Implementação da Entidade Contabilística Região e Análise de Riscos, dirigido por um diretor equiparado a cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 11.º — Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024