Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional das Finanças a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 942/2021, de 29 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 236, de 29 de dezembro de 2021, e o Despacho n.º 545/2021, de 29 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 237, do mesmo dia, bem como as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024