Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Natureza e missão
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da SRF:
Competências
Estrutura geral
Serviços da administração direta
Serviços da administração indireta
Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRF, os seguintes serviços:
Setor empresarial
Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Direção Regional de Estatística da Madeira
Direção Regional do Património
Direção Regional de Informática
Direção Regional da Administração Pública
Direção Regional dos Assuntos Europeus
Inspeção Regional de Finanças
Gabinete Regional para a Conformidade Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança
Agência de Inovação e Modernização da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM
Instituto de Desenvolvimento Regional
Sistema de gestão de pessoal
Regime de pessoal
O regime aplicável ao pessoal da SRF é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas, sem prejuízo do disposto neste diploma.
Carreiras subsistentes
Dotação de cargos de direção
Criação e reestruturação de serviços
Norma transitória
Até à aprovação da organização interna dos serviços do Gabinete do Secretário Regional das Finanças a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 942/2021, de 29 de dezembro, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 236, de 29 de dezembro de 2021, e o Despacho n.º 545/2021, de 29 de dezembro, publicado no JORAM, 2.ª série, n.º 237, do mesmo dia, bem como as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das unidades orgânicas neles previstas.
Procedimentos de pessoal pendentes
Todos os procedimentos para recrutamento de pessoal em mobilidade ou através de procedimento concursal, que se encontrem em curso à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm a sua validade.
Listas nominativas e afetação de pessoal
A lista nominativa do pessoal abrangido pelo sistema centralizado de gestão misto da SRF é aprovada e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira e na página eletrónica da Secretaria Regional das Finanças.
Norma revogatória
Pelo presente diploma é revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/M, de 16 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2023/M, de 10 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de dezembro de 2023.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 10 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)
Cargos de direção superior da administração direta
| Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 24.º | Número de lugares |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 9 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau... | 4 |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 24.º)
Cargos de direção superior da administração indireta
| Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 24.º | Número de lugares |
|---|---|
| Cargos de direção superior de 1.º grau... | 2 |
| Cargos de direção superior de 2.º grau... | 4 |
ANEXO III
(a que refere o n.º 2 do artigo 24.º)
Cargos de direção intermédia dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional das Finanças
| Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 24.º | Número de lugares |
|---|---|
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau... | 6 |
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