- 1 -A SRF prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta, de organismos integrados na administração indireta e de entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Para a prossecução da missão temporária no âmbito da reforma de finanças públicas e acompanhamento do planeamento e da representação da Região em Bruxelas, funcionam ainda na direta dependência do Secretário Regional das Finanças as Estruturas de Missão «Unidade de Reforma das Finanças Públicas e de Acompanhamento do Planeamento e Políticas Públicas» e «Gabinete de Representação em Bruxelas da Região Autónoma da Madeira (GRB-RAM)».
Artigo 4.º — Estrutura geral
Vigente desde: 15/01/2024
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