- 1 -O presente decreto regulamentar regional estabelece o regime de apoios a conceder ao funcionamento do mercado social de emprego, doravante designado por MSE, bem como as normas que regulam a respetiva concessão.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se MSE o conjunto de iniciativas específicas a implementar na área do emprego, como forma de garantir uma resposta articulada, adaptada e mais adequada aos problemas dos desempregados mais vulneráveis, com fragilidades sociais e em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho.
- 3 -O MSE tem por finalidade promover a integração ou reintegração profissional dos desempregados em situação de desfavorecimento no mercado de trabalho, contribuindo para o combate à pobreza e à exclusão social.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025