As obrigações das entidades promotoras são as seguintes:
- a)Acompanhar os termos da execução do estágio, designando um responsável pelo respetivo projeto, e assegurando os meios necessários à sua prossecução;
- b)Respeitar e zelar pelo cumprimento das condições de segurança, higiene e saúde no local de estágio, nos termos legais e convencionais, aplicáveis ao setor de atividade em que se integra;
- c)Comunicar à segurança social o início do estágio bem como as eventuais desistências;
- d)Contratar, em benefício do estagiário, um seguro de acidentes de trabalho;
- e)Proceder à retenção e entrega das quotizações e contribuições devidas à segurança social;
- f)Proceder ao pagamento mensal da comparticipação da compensação pecuniária devida aos estagiários;
- g)Desenvolver o estágio no âmbito do projeto aprovado, não podendo exigir dos estagiários tarefas que não estejam integradas no projeto;
- h)Enviar os mapas de assiduidade ao Fundo Regional do Emprego;
- i)Informar o serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego da desistência do estagiário;
- j)Prestar quaisquer informações quando solicitadas pelo serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego.