O acompanhamento e controlo da execução da medida «Ser+» são promovidos pelo serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego, com o qual colaboram o Fundo Regional de Emprego e a Inspeção Regional do Trabalho.
Artigo 100.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025