- 1 -O incumprimento das obrigações assumidas pela entidade promotora, no âmbito da presente medida, determina a cessação do projeto.
- 2 -O incumprimento por motivo imputável ao destinatário faz cessar a sua inscrição, como desempregado, nos serviços públicos de emprego, pelo período de 90 dias.
- 3 -Verificando-se o disposto no n.º 1, a entidade promotora fica impedida, durante dois anos, de apresentar projetos ao abrigo do presente regulamento.
Artigo 101.º — Incumprimento
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025