- 1 -As ações de formação podem ser desenvolvidas, em formato presencial e, ou, à distância, através de:
- a)Formação à medida não inserida no Catálogo Nacional das Qualificações (CNQ);
- b)Percursos de formação modular baseado em unidades de formação de curta duração (UFCD) e estruturado a partir dos referenciais de formação que integram o CNQ;
- c)Formação prática em contexto de trabalho (FPCT), que complemente o percurso de formação modular ou as competências anteriormente adquiridas pelo desempregado em diferentes contextos;
- d)Processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), adquiridas pelo adulto ao longo da vida por vias formais, não formais ou informais, nas vertentes profissional ou de dupla certificação, em estreita articulação com outras intervenções de formação qualificantes, nomeadamente de formação modular.
- 2 -Os percursos de formação da medida «Capacitar» têm uma duração entre 25 e 300 horas, sem prejuízo do encaminhamento posterior para outros percursos que complementem ou completem a respetiva qualificação.
Artigo 103.º — Modelos de formação
Vigente desde: 07/01/2025
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