Constituem obrigações das entidades formadoras:
- a)Assegurar o cumprimento dos objetivos do plano de formação aprovado;
- b)Garantir o acompanhamento pedagógico das ações de formação e da formação em contexto de trabalho, assim como a disponibilização dos materiais e recursos necessários ao bom desenvolvimento das mesmas;
- c)Promover a articulação entre todos os agentes envolvidos no processo formativo e o serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional;
- d)Manter atualizado o dossier técnico-pedagógico da formação;
- e)Efetuar um seguro de acidentes pessoais relativo aos formandos, correspondente ao período de duração da formação;
- f)Zelar pela proteção dos dados pessoais, em cumprimento com a legislação em vigor;
- g)Elaborar o relatório de avaliação final;
- h)Avaliar a eficácia da formação;
- i)Efetuar o acompanhamento pós-formação no período de seis meses após a conclusão da formação;
- j)Efetuar o pagamento dos apoios a que os formandos tenham direito, nos termos definidos no presente diploma.