No caso de desistência do estagiário, a entidade promotora é obrigada a comunicar o referido ao serviço executivo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emprego, no prazo de 10 dias úteis, não sendo permitida a substituição do estagiário.
Artigo 13.º — Desistência
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025