- 1 -Podem apresentar projetos à medida «Reconverter Pro» as entidades empregadoras com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, designadamente:
- a)Empresários em nome individual;
- b)Empresas privadas;
- c)Cooperativas;
- d)Empresas públicas;
- e)Entidades sem fins lucrativos.
- 2 -As entidades promotoras só podem realizar estágios com antigos trabalhadores ou com antigos estagiários depois de decorridos, pelo menos, 24 meses após a cessação do respetivo contrato de trabalho ou de estágio na mesma entidade.
Artigo 19.º — Entidades promotoras
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025