- 1 -A compensação pecuniária mensal é paga ao estagiário no prazo de 10 dias úteis a contar da data da receção do mapa de assiduidade no Fundo Regional do Emprego.
- 2 -Durante os primeiros 12 meses de estágio, bem como nas situações previstas no n.º 3 do artigo 22.º, o valor da compensação pecuniária devida ao estagiário constitui um encargo integral do Fundo Regional do Emprego.
- 3 -Em caso de prorrogação do estágio, a compensação pecuniária mensal devida ao estagiário nesse período passa a ser comparticipada em 20 % pela respetiva entidade promotora.
- 4 -O valor do subsídio de refeição devido ao estagiário fica a cargo do Fundo Regional do Emprego durante todo o período de estágio.
Artigo 24.º — Responsabilidade pelo pagamento
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025