São destinatários da medida «Empreende In» as pessoas em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, cuja candidatura ao Regime de Apoio ao Microcrédito Bancário nos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2012/A, de 26 de março, e, ou, à medida de apoio à criação do próprio emprego por pessoa com deficiência, prevista na secção ii do capítulo v do presente diploma, tenha sido aprovada há menos de seis meses.
Artigo 44.º — Destinatários
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