Podem beneficiar do apoio à contratação as entidades empregadoras seguintes:
- a)Empresas privadas;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Empresas públicas;
- d)Cooperativas;
- e)Entidades sem fins lucrativos.
Podem beneficiar do apoio à contratação as entidades empregadoras seguintes:
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Em vigor desde 07/01/2025