- 1 -A cessação da atividade antes de decorrido o período a que se refere o artigo anterior implica a devolução imediata de todos os montantes recebidos, acrescidos dos juros legais.
- 2 -A obrigação de reembolso, na situação prevista no n.º 3 do artigo 72.º, extingue-se com o falecimento do beneficiário.
Artigo 74.º — Incumprimento e reembolso
Vigente desde: 07/01/2025
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