- 1 -As medidas de estágio visam a promoção dos objetivos seguintes:
- a)Inserção ou reconversão profissional de desempregados no mercado de trabalho, através do desenvolvimento de experiência prática em contexto real de trabalho;
- b)Complementar e desenvolver as competências pessoais e profissionais dos desempregados, de forma a melhorar o seu perfil de empregabilidade.
- 2 -Os estágios, em função do seu objeto, revestem uma das modalidades seguintes:
- a)Estágios para a inclusão;
- b)Estágios apoiados.
- 3 -As disposições gerais previstas na presente secção são aplicáveis às modalidades de estágio previstas no número anterior.
- 4 -Os contratos de estágio a que se refere o presente capítulo, não geram, nem titulam relações de trabalho subordinado, caducando com o termo do respetivo projeto.
Artigo 8.º — Objetivos e modalidades
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