A cessação do contrato de trabalho nos cinco anos subsequentes à admissão do trabalhador ou da atribuição do apoio determina a devolução do apoio concedido, nas seguintes situações:
- a)Revogação do contrato de trabalho;
- b)Cessação do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora, com exceção do despedimento por facto imputável ao trabalhador;
- c)Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, por facto imputável à entidade empregadora.