No âmbito da presente medida podem ser apoiados projetos que se destinem ao desenvolvimento de uma atividade socialmente útil, nas seguintes áreas:
- a)Apoio nas áreas da solidariedade social, da educação ou do desporto;
- b)Promoção da qualidade ambiental na realização de tarefas de recolha de resíduos sólidos urbanos, de limpeza de espaços públicos e de vias de comunicação;
- c)Promoção da saúde, designadamente no apoio às atividades das unidades de saúde;
- d)Promoção do património cultural, através do apoio às atividades dos museus e bibliotecas, e na execução de tarefas de conservação de imóveis e conjuntos classificados;
- e)Apoio na florestação e na construção e manutenção de vias florestais;
- f)Conservação da natureza e sua manutenção, designadamente na limpeza de áreas naturais, na execução de tarefas de vigilância e informação ambiental e na construção de trilhos;
- g)Outras atividades conexas com qualquer uma das referidas nas alíneas anteriores, cuja relevância seja devidamente demonstrada e fundamentada.