Os destinatários ficam obrigados a cumprir as seguintes obrigações:
- a)Observar e cumprir o horário previsto no Acordo de Inserção;
- b)Desempenhar a atividade com assiduidade, a qual se traduz na sua presença efetiva no local onde se desenvolve a atividade;
- c)Comprometer-se com o plano de formação definido, nomeadamente através da sua assiduidade;
- d)Desenvolver a atividade para que foi selecionado até ao fim da execução do projeto;
- e)Não recusar, sem justa causa, as diretrizes a que se comprometeu com a direção regional competente em matéria de emprego ou com a entidade promotora;
- f)Não recorrer a meios fraudulentos na sua relação com a direção regional competente em matéria de emprego ou com a entidade promotora;
- g)Não adotar comportamentos que perturbem ou interfiram com o normal funcionamento da entidade promotora;
- h)Zelar pela boa utilização dos recursos materiais, bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor para a realização da atividade socialmente útil;
- i)Cumprir as regras e instruções de segurança, higiene e saúde no trabalho.