Até à aprovação da organização interna, nos termos do artigo 6.º, mantêm-se em vigor, com as devidas adaptações e face à natureza das atribuições, a alínea a) do artigo 2.º, o artigo 3.º e na parte correspondente o artigo 5.º da Portaria n.º 240/2016, de 23 de junho, e a alínea a) do artigo 2.º e o artigo 3.º do Despacho n.º 279/2016, de 7 de julho, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 03/01/2025
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Em vigor desde 03/01/2025