Para efeitos de classificação do arvoredo afere-se, comparativamente, por relação ao padrão médio normal no território regional, dos indivíduos da mesma espécie com idênticas características e idade ou, independentemente delas, por especial exemplaridade ou singularidade do arvoredo no seu confronto com a generalidade de outros exemplares.
Artigo 2.º — Princípio geral de apreciação de arvoredo suscetível de classificação de interesse público
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