Aprova a orgânica da Direção Regional de Pescas.
Natureza
A Direção Regional de Pescas, abreviadamente designada por DRP, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2025/M, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/M, de 26 de dezembro.
Missão
A DRP tem por missão promover a execução da política definida pelo Governo Regional no domínio da fileira da pesca, incluindo a indústria transformadora e atividades conexas, a aquicultura, a monitorização dos recursos marinhos, a promoção da sustentabilidade do setor, bem como assegurar as funções de inspeção e fiscalização no âmbito das atividades desenvolvidas.
Atribuições
Órgãos de direção superior
A DRP é dirigida pelo diretor regional de Pescas, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Diretor regional
Subdiretor regional
Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao subdiretor regional exercer as competências de coordenação e de direção relativas às áreas de atribuições referidas no n.º 2 do artigo 3.º, de acordo com as orientações gerais do diretor regional.
Organização interna
A organização interna da DRP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
Estrutura de Apoio Técnico do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA)
A DRP faculta à estrutura de missão designada por Estrutura de Apoio Técnico do FEAMPA (EAT-FEAMPA) o apoio logístico necessário ao desempenho das suas funções.
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior e intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Cobrança coerciva das dívidas
Carreira especial de inspeção de pescas
O pessoal da carreira especial de inspeção de pescas está sujeito ao regime jurídico da atividade inspetiva contido no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2010/M, de 19 de agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2011/M, de 10 de janeiro, 17/2017/M, de 8 de junho, 4/2022/M, de 17 de janeiro, 13/2024/M, de 4 de dezembro, e 5/2025/M, de 1 de agosto, no Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, bem como na demais legislação complementar ou subsequente.
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2024/M, de 11 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de dezembro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 13 de janeiro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 9.º)
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção superior de 2.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
119947303