- 1 -Para a prossecução da sua missão, a DRP tem as seguintes atribuições:
- a)Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização das mesmas;
- b)Promover a execução da política definida pelo Governo Regional para a área das pescas, em especial nos domínios da exploração dos recursos marinhos vivos, da sua transformação, comercialização e sustentabilidade, bem como assegurar, em conformidade, a sua dinamização e modernização;
- c)Contribuir para a definição das orientações regionais no âmbito da política comum de pescas e outras comunitárias ou nacionais nos domínios da sua missão;
- d)Elaborar e propor à aprovação superior os planos estratégicos e os programas de desenvolvimento, anuais ou plurianuais, para o setor, bem como gerir os programas regionais, nacionais e comunitários de apoio às pescas, assegurando a sua execução;
- e)Propor medidas legislativas e implementar ações no âmbito da atividade aquícola e piscatória em geral e, em particular, relativas a infraestruturas, embarcações de pesca, equipamentos, métodos e artes de pesca;
- f)Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais e legais nacionais e comunitários no domínio das pescas e aquicultura;
- g)Acompanhar o desenvolvimento de iniciativas nacionais e internacionais na área das pescas e aquicultura, bem como proceder à respetiva adaptação e aplicação a nível regional;
- h)Promover, sem prejuízo das atribuições e competências de outras entidades na matéria, a segurança alimentar, qualidade, originalidade, valorização e rastreabilidade dos produtos da pesca;
- i)Promover a recolha de dados e demais informações necessários à implementação, na Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designada por RAM, do Programa Nacional de Recolha de Dados de Pescas, contribuindo para o aconselhamento científico necessário à exploração sustentável dos recursos marinhos e à implementação dos regulamentos comunitários relacionados;
- j)Estabelecer e manter as necessárias relações ao bom funcionamento e desenvolvimento do setor das pescas e da aquicultura, quer com organismos e entidades nacionais quer internacionais;
- k)Promover a informação, sensibilização e educação na área das pescas;
- l)Autorizar e licenciar as estruturas e atividades produtivas nos domínios da pesca marítima e aquicultura, bem como da indústria transformadora e de acondicionamento de produtos da pesca, em articulação com os demais serviços competentes, bem como proceder à cobrança das respetivas taxas;
- m)Assegurar a primeira venda do pescado fresco;
- n)Administrar as infraestruturas e equipamentos destinados ao apoio da atividade piscatória;
- o)Assegurar, sem prejuízo das atribuições e competências de outras entidades, o cumprimento da legislação comunitária, nacional e regional, bem como da respetiva regulamentação, aplicável ao exercício da pesca marítima, nas áreas que não sejam da competência específica da autoridade marítima e de outras entidades;
- p)Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais na área das pescas;
- q)Inspecionar, fiscalizar e controlar o cumprimento das normas legais e regulamentares em matéria das pescas e aquicultura e ainda as atividades da indústria transformadora e de acondicionamento de produtos da pesca em articulação com os demais serviços competentes;
- r)Acompanhar a atividade de fiscalização exercida no setor por outras entidades, bem como recolher e tratar informação relativa à fiscalização em geral desenvolvida no âmbito do mesmo;
- s)Exercer competências que por lei lhe sejam atribuídas.
- 2 -Incumbe, em especial, à DRP relativamente às funções de inspeção e fiscalização no âmbito das atividades desenvolvidas, bem como no âmbito das funções de planeamento do setor das pescas, as seguintes atribuições:
- a)Planear, programar e executar a atividade de inspeção, controlo e auditoria da atividade do setor da pesca, incluindo a aquicultura, indústria transformadora, entrepostos, transporte, comercialização e mercados, assegurando o cumprimento das regras da Política Comum de Pescas (PCP) no âmbito das atribuições da DRP;
- b)Representar a RAM na Comissão de Planeamento e Programação do Sistema de Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICAP) e colaborar no planeamento e programação de missões de vigilância, inspeção e controlo para a RAM;
- c)Definir, em colaboração com as entidades participantes no SIFICAP, os conteúdos programáticos das ações de formação necessárias ao desenvolvimento das atividades de vigilância, aérea e terrestre, e fiscalização no mar, nos portos, na comercialização e no transporte;
- d)Cooperar, sempre que para tal for solicitada, com a Autoridade Nacional de Pesca, integrando as ações desenvolvidas em território nacional e águas da União Europeia (UE), sob soberania e jurisdição nacional e apresentar os respetivos relatórios;
- e)Executar as medidas adequadas para garantir a eficácia da luta contra a pesca ilegal não declarada e não regulamentada (INN), bem como assegurar o controlo da legalidade dos produtos da pesca, incluindo a certificação de capturas e as autorizações das remessas de produtos da pesca de países terceiros;
- f)Receber, analisar e dar seguimento às obrigações de registo e transmissão dos dados da atividade da pesca e outros documentos obrigatórios, em suporte papel ou eletrónico, no âmbito das regras da PCP, das organizações regionais de gestão das pescas e dos acordos ou protocolos de parceria no domínio da pesca sustentável celebrados entre a UE e países terceiros, incluindo no quadro do combate à pesca INN, tomando as medidas adequadas, designadamente as medidas cautelares legalmente previstas;
- g)Monitorizar as capturas, bem como as descargas, transbordos, transporte, comercialização e transformação de produtos da pesca e da aquicultura;
- h)Utilizar o sistema de monitorização dos navios de pesca para fiscalizar e controlar o exercício da sua atividade;
- i)Levantar autos de notícia, validar e aplicar as medidas cautelares, no exercício da sua atividade de controlo, inspeção e execução;
- j)Promover a investigação de todas e quaisquer suspeitas ou denúncias de violação das regras da PCP;
- k)Divulgar a legislação e demais normativos reguladores das atividades da pesca, da movimentação e transação do pescado e das normas aplicáveis à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca, junto das organizações de produtores, associações de armadores ou pescadores, associações empresariais, agentes económicos e público em geral, bem como elaborar e difundir as orientações necessárias à prevenção das infrações;
- l)Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços;
- m)Elaborar e promover a realização de estudos visando o desenvolvimento sustentável do setor das pescas;
- n)Emitir parecer sobre o licenciamento da atividade da pesca marítima;
- o)Propor a realização de formação profissional e contribuir para a divulgação e esclarecimento público acerca das atividades desenvolvidas no setor;
- p)Coordenar e executar as políticas definidas para a frota e a indústria transformadora dos produtos da pesca;
- q)Gerir a frota de pesca na perspetiva da sua adequação aos recursos disponíveis, bem como do cumprimento da regulamentação comunitária aplicável;
- r)Colaborar na elaboração dos planos e programa de investimentos setoriais;
- s)Acompanhar a atribuição e execução dos fundos nacionais e comunitários e controlar a execução financeira e material dos planos, programas e projetos de desenvolvimento, em articulação com os órgãos e serviços nacionais, regionais e comunitários competentes;
- t)Apoiar a DRP na concretização de estratégias, políticas e objetivos no âmbito da sua atuação;
- u)Coordenar, analisar e informar, em articulação com as demais entidades competentes, os processos relativos à aprovação ou licenciamento dos estabelecimentos da indústria transformadora de produtos da pesca e lotas e verificar, em cada momento, as condições de aprovação ou de licenciamento;
- v)Acompanhar a evolução do mercado de produtos da pesca no domínio da comercialização e transformação;
- w)Apoiar as iniciativas das organizações de produtores em matéria da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura, em colaboração com as entidades com competência na matéria;
- x)Coordenar o planeamento estratégico, a elaboração dos planos de atividades, relatórios anuais, planos de prevenção da corrupção e sistema de avaliação dos serviços e de desempenho dos trabalhadores da DRP;
- y)Organizar e manter atualizada a informação estatística do setor;
- z)Elaborar informações e pareceres técnicos no âmbito das atribuições acima referidas e superiormente solicitadas;
- aa)Exercer as demais competências que dentro da sua área funcional lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026