A DRP é dirigida pelo diretor regional de Pescas, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 4.º — Órgãos de direção superior
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026