A Secretaria Regional do Trabalho, designada no presente diploma abreviadamente por SRT, é o departamento governamental a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981