Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho
(Natureza)
A Secretaria Regional do Trabalho, designada no presente diploma abreviadamente por SRT, é o departamento governamental a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
(Atribuições)
São atribuições da SRT definir e coordenar a política regional nos domínios do trabalho, emprego, formação profissional e higiene e segurança no trabalho.
(Competências)
(Estrutura)
A SRT compreende:
(Enumeração)
(Natureza e atribuições)
(Natureza e atribuições)
(Natureza e atribuições)
(Natureza e atribuições)
(Estrutura)
(Atribuições)
Aos Serviços Administrativos são cometidas as seguintes atribuições:
(Natureza e âmbito)
(Atribuições)
(Inspector regional)
(Estrutura)
A IRT compreende os seguintes serviços:
(Serviços de Inspecção)
As atribuições e competências dos Serviços de Inspecção reger-se-ão pelas disposições legais aplicáveis, com as necessárias adaptações, aos serviços correspondentes da Inspecção-Geral do Trabalho, sem prejuízo de normalização específica regional.
(Secretaria)
(Natureza)
A Direcção Regional do Trabalho, também designada neste diploma por DRTRA, é o departamento criado pelo Decreto Regional n.º 25/78/M, de 19 de Junho, com atribuições e competência no domínio das condições de trabalho, da organização associativa de classe, das relações de trabalho e da higiene e segurança no trabalho.
(Atribuições)
São atribuições da DRTRA:
(Estrutura)
(Secretaria)
(Núcleo de Informação e Documentação)
(Atribuições)
Constituem atribuições da Direcção de Serviços do Trabalho:
(Estrutura)
(Divisão de Regulamentação e Relações de Trabalho)
(Serviço de Apreciação das Condições de Trabalho)
Ficheiro de empresas;
Ficheiro ordenado por empresas;
Ficheiro de profissionais de espectáculos;
Ficheiro de trabalhadores estrangeiros.
(Atribuições)
(Natureza)
A Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, no presente diploma designada abreviadamente por DREFP, é o departamento criado pelo Decreto Regional n.º 31/78/M, de 22 de Setembro, com atribuições e competência no domínio do emprego, formação profissional e medicina do trabalho.
(Atribuições)
(Estrutura)
(Secretaria)
(Núcleo de Informação e Documentação)
(Atribuições)
São atribuições da Direcção de Serviços de Emprego:
(Estrutura)
(Centro de Emprego do Funchal)
(Divisão de Promoção de Emprego)
(Atribuições)
São atribuições da Direcção de Serviços de Formação Profissional:
(Estrutura)
(Divisão de Formação)
(Centro de Formação Profissional)
(Atribuições)
(Natureza)
O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, também designado neste diploma por GRGFD, criado pelo Decreto Regional n.º 9/80/M, de 21 de Agosto, é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, com atribuições e competências no domínio da gestão do Fundo de Desemprego.
(Atribuições)
São atribuições do GRGFD:
(Estrutura)
(Director)
Compete ao director:
(Secretaria)
(Núcleo de Informação e Documentação)
Compete ao Núcleo de Informação e Documentação assegurar todo o apoio documentalístico e informativo necessário à actividade do GRGFD, em articulação com o Centro de Informação e Documentação da Secretaria Regional do Trabalho.
(Atribuições)
(Atribuições)
(Receitas)
Constituem receitas do GRGFD:
(Despesas)
(Proposta de orçamento)
(Transferências)
Sem prejuízo da organização de orçamentos suplementares nos termos da legislação em vigor, as transferências de verbas no orçamento do GRGFD poderão ser efectuadas por portaria conjunta dos Secretários Regionais do Planeamento e Finanças e do Trabalho.
(Empréstimos)
(Défice orçamental)
No caso de se verificar insuficiência dias verbas do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego, o défice será coberto pelo orçamento regional.
(Movimentação de fundos)
(Natureza e atribuições)
(Quadros)
(Recrutamento)
O recrutamento do pessoal da SRT é efectuado em conformidade com as necessidades dos serviços nos termos do presente diploma e demais legislação aplicável.
(Provimento)
(Contrato além dos quadros)
(Requisição e destacamento)
(Contrato de prestação de serviços)
(Comissões e grupos de trabalho)
Para o estudo de problemas específicos poderão ser constituídas comissões ou grupos de trabalho, cujo mandato, composição e funcionamento e demais condições serão estabelecidos em despacho do Secretário Regional do Trabalho.
(Incompatibilidades)
(Pessoal)
(Pessoal)
Ao recrutamento, provimento e demais condições relativas à situação do pessoal a seguir referenciado ao serviço na DREFP aplica-se o estatuído nos números seguintes:
(Estágio)
(Subinspectores)
O recrutamento do pessoal da carreira de subinspectores do GRGFD é feito pela forma seguinte:
(Estágio)
As normas definidoras do estágio da carreira de subinspector serão objecto de regulamentação posterior.
(Incompatibilidades)
(Provimento nos quadros)
1:
2:
(Equivalência de carreiras e intercomunicação de quadros)
A SRT promoverá as medidas necessárias para que seja assegurada a equivalência de carreiras do funcionalismo público regional e administração pública em geral, de forma a facultar a intercomunicação dos quadros respectivos.
(Direitos adquiridos)
Da aplicação do disposto no presente diploma não poderão, em caso algum, resultar prejudicados os direitos adquiridos dos funcionários vinculados a qualquer título à SRT.
(Lugares a extinguir)
Os lugares dos quadros actualmente existentes e providos em contravenção ao estatuído no presente diploma serão extintos logo que vaguem.
(Norma subsidiária)
O recrutamento, provimento, promoção e demais condições inerentes à situação do pessoal da SRT reger-se-ão, em tudo o que não for previsto no presente diploma, pela restante legislação aplicável.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Secretário Regional do Trabalho.
São expressamente revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/79/M, de 24 de Maio, e a Portaria do Governo Regional da Madeira n.º 46/79, de 31 de Maio.
(Vigência)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 22 de Agosto de 1980.
O Presidente do Governo Regional em exercício, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 26 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Miguel.
Mapa do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 58.º
(ver documento original)
Aprovado em Plenário do Governo Regional de 22 de Agosto de 1980.