Constituem atribuições da Direcção de Serviços do Trabalho:
- a)Proceder aos estudos e promover as acções que contribuam para actualização e melhoria das condições de prestação de trabalho;
- b)Prestar apoio técnico aos trabalhos preparatórios da participação da Região na Conferência Internacional do Trabalho e outras congéneres;
- c)Colaborar na recolha de elementos estatísticos e outros que facultem meios para a definição da política do trabalho, em ligação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística da SRT;
- d)Apreciar nos termos legais a adequação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
- e)Assegurar o depósito, registo e publicação das convenções colectivas de trabalho, acordos de adesão e decisões arbitrais;
- f)Praticar no âmbito das suas atribuições os actos relativos à constituição, actividade e extinção das associações de classe e apreciar as questões atinentes ao enquadramento sindical;
- g)Elaborar pareceres e estudos referentes à preparação de legislação laboral;
- h)Prestar apoio técnico à negociação colectiva e, sempre que se encontrem verificados os requisitos legais, intervir, designadamente, na elaboração dos estudos preparatórios das portarias de regulamentação de trabalho.