- 1 -A Direcção de Serviços de Formação Profissional compreende:
- a)A Secretaria;
- b)A Divisão de Formação;
- c)O Centro de Formação Profissional da Madeira.
- 2 -A Secretaria é chefiada por um chefe de secção.
- 3 -A Direcção de Serviços de Formação Profissional é dirigida por um director de serviços, que, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo chefe de divisão ou funcionário para o efeito designado.
Artigo 38.º — (Estrutura)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981