Compete ao Núcleo de Informação e Documentação assegurar todo o apoio documentalístico e informativo necessário à actividade do GRGFD, em articulação com o Centro de Informação e Documentação da Secretaria Regional do Trabalho.
Artigo 47.º — (Núcleo de Informação e Documentação)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981