Sem prejuízo da organização de orçamentos suplementares nos termos da legislação em vigor, as transferências de verbas no orçamento do GRGFD poderão ser efectuadas por portaria conjunta dos Secretários Regionais do Planeamento e Finanças e do Trabalho.
Artigo 53.º — (Transferências)
Vigente desde: 26/02/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/1981