- 1 -O pessoal dos quadros da SRT é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- e)Pessoal operário e auxiliar.
- 2 -Os quadros de pessoal da SRT são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -A composição dos quadros poderá ser alterada, quando as circunstâncias o justifiquem, por portaria conjunta do Presidente, Secretário do Planeamento e Finanças e Secretário do Trabalho do Governo Regional.
Artigo 58.º — (Quadros)
Vigente desde: 26/02/1981
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/02/1981