A SRT promoverá as medidas necessárias para que seja assegurada a equivalência de carreiras do funcionalismo público regional e administração pública em geral, de forma a facultar a intercomunicação dos quadros respectivos.
Artigo 73.º — (Equivalência de carreiras e intercomunicação de quadros)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981