O recrutamento, provimento, promoção e demais condições inerentes à situação do pessoal da SRT reger-se-ão, em tudo o que não for previsto no presente diploma, pela restante legislação aplicável.
Artigo 76.º — (Norma subsidiária)
Vigente desde: 26/02/1981
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Em vigor desde 26/02/1981