O Instituto Regional de Produtos Agro-Alimentares (IRPA), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/A, de 7 de Janeiro, abreviadamente designado por IRPA, é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira e património próprio, que tem como atribuições fundamentais a prossecução dos objectivos que lhe estão definidos no artigo 2.º do referido diploma.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 08/01/1987
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Em vigor desde 08/01/1987