- 1 -Os serviços do SERCLA nas ilhas de São Miguel e Terceira serão coordenados por técnicos superiores ou técnicos designados pela direcção.
- 2 -O coordenador dos serviços de São Miguel fica dependente da direcção e o coordenador dos serviços da Terceira fica dependente do delegado nesta ilha.
Artigo 16.º — Coordenação dos serviços do Serviço de Classificação de Leite
Vigente desde: 08/01/1987
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Em vigor desde 08/01/1987