O quadro de pessoal do IRPA é o constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal de matadouros;
- g)Pessoal operário;
- h)Pessoal auxiliar.